Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11654, de 1 de julho de 2022
Nº 11654/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Mês da Segurança Aquática, a ser comemorado, anualmente, no mês de dezembro, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | DEZEMBRO |
| - | Mês da Segurança Aquática, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2022.