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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11645, de 22 de junho de 2022

Nº 11645/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia em Memória às Vítimas Fatais e em Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAABRIL
02Dia em Memória às Vítimas Fatais e em Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19.

(...)." (NR)

Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.

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