Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11645, de 22 de junho de 2022
Nº 11645/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia em Memória às Vítimas Fatais e em Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
| 02 | Dia em Memória às Vítimas Fatais e em Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.