Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11641, de 22 de junho de 2022
Nº 11641/2022
Altera a redação do item 61 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O item 61 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DENOMINAÇÃO DE RODOVIA/CORRELATOS
| (...) | (...) |
| 61 | Denomina Rodovia Zaudino Ceolin o trecho da Rodovia ES-356 que liga o Município de Rio Bananal ao Distrito de São Rafael, Município de Linhares/ES. |
(...)." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.