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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11641, de 22 de junho de 2022

Nº 11641/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item 61 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 61 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DENOMINAÇÃO DE RODOVIA/CORRELATOS

(...)(...)
61Denomina Rodovia Zaudino Ceolin o trecho da Rodovia ES-356 que liga o Município de Rio Bananal ao Distrito de São Rafael, Município de Linhares/ES.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.

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