Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11639, de 22 de junho de 2022
Nº 11639/2022
Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa de Corpus Christi no Bairro Barcelona, a Festa de São José de Anchieta, a Festa de São Pedro, a Festa de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário, a Festa de Nossa Senhora da Conceição e a Festa de São Benedito, no Município de Serra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| - | Festa de Corpus Christi no Bairro Barcelona, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, conforme calendário nacional. |
| - | Festa de São José de Anchieta no Bairro José de Anchieta, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, entre o primeiro e o segundo final de semana do mês de junho, tendo como referência o dia 09 do mês de junho. |
| 29 | Festa de São Pedro no Bairro Jacaraípe. |
| DIA | OUTUBRO |
| - | Festa de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário no Bairro Pitanga, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro. |
| DIA | DEZEMBRO |
| 08 | Festa de Nossa Senhora da Conceição no Bairro Centro - Serra Sede. |
| 26 | Festa de São Benedito no Bairro Centro - Serra Sede. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.