Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11636, de 20 de junho de 2022
Nº 11636/2022
Assegura às pessoas com deficiência auditiva ou com afonia o direito de terem autossuficiência na comunicação de emergências junto aos departamentos e canais de atendimento no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/06/2022.