Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11631, de 15 de junho de 2022
Nº 11631/2022
Obriga os postos de combustíveis a divulgarem no interior dos seus estabelecimentos informações aos consumidores, de forma clara e ostensiva, referentes aos preços dos combustíveis automotivos vendidos por meio de dinheiro ou cartão de crédito, a prazo ou à vista, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 15 de junho de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/06/2022.