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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11630, de 14 de junho de 2022

Nº 11630/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a Festa de Corpus Christi do Município de Castelo patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Festa de Corpus Christi do Município de Castelo patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/06/2022.

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