Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11629, de 7 de junho de 2022
Nº 11629/2022
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Selo Fiscal eletrônico - SF-e - e o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinados ao controle e à fiscalização da comercialização e do envase de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
(...)
1. 100% (cem por cento) do valor do imposto referente à mercadoria, inclusive nos casos de substituição tributária; ou
2. multa de 10% (dez por cento) do valor da operação, na hipótese de mercadoria não sujeita ao imposto;
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8/06/2022.