Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11628, de 6 de junho de 2022

Nº 11628/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Prefeito Gilson Amaro o trecho do Programa Caminhos do Campo que liga o Distrito 25 de Julho à Comunidade de 15 de Agosto, no Município de Santa Teresa/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Prefeito Gilson Amaro o trecho do Programa Caminhos do Campo que liga o Distrito 25 de Julho à Comunidade de 15 de Agosto, no Município de Santa Teresa/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7/06/2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.