Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11625, de 26 de maio de 2022
Nº 11625/2022
Abre o crédito suplementar no valor de R$ 1.077.140.428,00 (um bilhão, setenta e sete milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais) em favor da Secretaria de Estado da Educação, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo e dos Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/05/2022.
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