Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11623, de 24 de maio de 2022
Nº 11623/2022
"Art. 3º (...)
(...)
(...)
(...)" (NR)
"
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
(...)
(...)" (NR)
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(...)
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(...)
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(...)
(...)
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/05/2022.