Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11622, de 24 de maio de 2022
Nº 11622/2022
Introduz alterações no Anexo III na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/05/2022.
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
ANEXO III,
a que se refere o art. 5º, § 1º da Lei 7.000/01
| ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... | ... |
| 27 | Convênio ICMS nº 99/18 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa. |
| 28 | Convênio ICMS nº 01/21 | Revigora e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). |
| 29 | Convênio ICMS nº 13/21 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). |
| 30 | Convênio ICMS nº 15/21 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)." (NR) |