Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11622, de 24 de maio de 2022

Nº 11622/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz alterações no Anexo III na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/05/2022.

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

ANEXO III,

a que se refere o art. 5º, § 1º da Lei 7.000/01

ITEMATO CONFAZEMENTA
.........
27Convênio ICMS nº 99/18Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.
28Convênio ICMS nº 01/21Revigora e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
29Convênio ICMS nº 13/21Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
30Convênio ICMS nº 15/21Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)." (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.