Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11620, de 24 de maio de 2022
Nº 11620/2022
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º-G Fica concedida, até 31 de dezembro de 2032, a isenção de ICMS nas operações internas de saída de pedra britada.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/05/2022.