Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11618, de 19 de maio de 2022
Nº 11618/2022
Altera dispositivo da Lei nº 6.228, de 09 de junho de 2000, que institui normas específicas de responsabilidade, visando proporcionar segurança aos consumidores de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, bem como a terceiros que possam ser afetados por riscos decorrentes de tais atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º A instalação de equipamentos ou mecanismos de segurança que impossibilitem ou dificultem o acesso de pessoas armadas às dependências de estabelecimentos de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária seguirá as diretrizes estabelecidas na legislação federal que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/05/2022.