Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11606, de 9 de maio de 2022
Nº 11606/2022
Obriga os estabelecimentos comerciais varejistas no Estado do Espírito Santo a apresentar informações básicas sobre os produtos expostos à venda, em sistema braile, em placas próprias, nas respectivas prateleiras ou gôndolas de exposição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/05/2022.