Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11603, de 3 de maio de 2022
Nº 11603/2022
Estabelece no Estado do Espírito Santo a obrigatoriedade de constar a instalação de aparelhos de ar condicionado nas planilhas orçamentárias que instruem os processos licitatórios das obras das escolas públicas estaduais, bem como fixa prazo para a instalação de aparelhos de ar condicionado nas escolas públicas estaduais em funcionamento, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/05/2022.