Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11602, de 3 de maio de 2022
Nº 11602/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Educação Financeira, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
Semana Estadual de Educação Financeira, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/05/2022.