Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11594, de 13 de abril de 2022
Nº 11594/2022
Estabelece direitos e deveres do contribuinte e consumidor do serviço de transporte público estadual e coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros em todo o Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/04/2022.