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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11593, de 7 de abril de 2022

Nº 11593/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Carlos Roberto Schettino o trecho da Rodovia ES-165 que liga o Município de Castelo ao Distrito de Vieira Machado, no Município de Muniz Freire.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Carlos Roberto Schettino o trecho da Rodovia ES-165 que liga o Município de Castelo ao Distrito de Vieira Machado, no Município de Muniz Freire."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2022.

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