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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11588, de 7 de abril de 2022

Nº 11588/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Mês de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAAGOSTO
-Mês de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto.

(...)." (NR)

Art. 2.
O mês de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME tem como objetivo a ampla divulgação dos assuntos de interesse público neles contidos, por meio de palestras, seminários, cursos, especialmente para alunos dos cursos e profissionais da área da saúde, livros, cartilhas, panfletos, reuniões públicas, dentre outros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2022.

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