Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11584, de 7 de abril de 2022
Nº 11584/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Limpeza Urbana e Costeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | SETEMBRO |
| - | Dia Estadual da Limpeza Urbana e Costeira, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2022.