Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11583, de 7 de abril de 2022
Nº 11583/2022
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Rio Novo do Sul o Título de Capital Estadual do Juçara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Confere ao Município de Rio Novo do Sul o Título de Capital Estadual do Juçara."
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2022.