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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11575, de 1 de abril de 2022

Nº 11575/2022

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Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes dos cargos de Guarda Ambiental, Agente de Suporte Educacional, Assistente Operacional, Técnico de Registro Empresarial, Assistente em Desenvolvimento Agropecuário e Técnico de Serviços Gráficos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela de subsídio dos servidores dos cargos de Guarda Ambiental, Agente de Suporte Educacional, Assistente Operacional, Técnico de Registro Empresarial, Assistente em Desenvolvimento Agropecuário e Técnico de Serviços Gráficos, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2022, será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Fica garantida às carreiras de que trata esta Lei a concessão do reajuste concedido pela Lei nº 11.525, de 22 de fevereiro de 2022, de forma simultânea e cumulativa com os valores previstos na tabela constante no Anexo Único.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/04/2022.

Anexo Único, a que se refere o art. 1° desta Lei

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