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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11574, de 1 de abril de 2022

Nº 11574/2022

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Altera as tabelas de subsídio dos servidores ocupantes dos cargos de Tecnólogo em Saneamento Ambiental do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As tabelas de subsídio dos servidores dos cargos de Tecnólogo em Saneamento Ambiental do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2022, será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Fica garantida às carreiras de que trata esta Lei a concessão do reajuste concedido pela Lei nº 11.525, de 22 de fevereiro de 2022, de forma simultânea e cumulativa com os valores previstos na tabela constante no Anexo Único.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/04/2022.

Anexo Único, a que se refere o art. 1° desta Lei

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