Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11565, de 29 de março de 2022
Nº 11565/2022
Obriga os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde do Estado do Espírito Santo a orientar os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho e a informar da existência do teste do pezinho ampliado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2022.