Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11563, de 29 de março de 2022
Nº 11563/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, instituindo o Setembro Azul - Mês de Conscientização dos Direitos das Pessoas Surdas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | SETEMBRO |
Setembro Azul - Mês de Conscientização dos Direitos das Pessoas Surdas.
(NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2022.