Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11561, de 29 de março de 2022

Nº 11561/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Fórum da Associação Capixaba de Músicos Profissionais – ACAMP, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, de segunda-feira a sexta-feira, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIADEZEMBRO
-Fórum da Associação Capixaba de Músicos Profissionais – ACAMP, que tem por finalidade veicular na sociedade capixaba problemas e soluções de situações voltados à cultura musical capixaba, a ser realizado, anualmente, na 1ª semana do mês de dezembro, de segunda-feira a sexta-feira, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.