Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11561, de 29 de março de 2022
Nº 11561/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Fórum da Associação Capixaba de Músicos Profissionais – ACAMP, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, de segunda-feira a sexta-feira, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | DEZEMBRO |
| - | Fórum da Associação Capixaba de Músicos Profissionais – ACAMP, que tem por finalidade veicular na sociedade capixaba problemas e soluções de situações voltados à cultura musical capixaba, a ser realizado, anualmente, na 1ª semana do mês de dezembro, de segunda-feira a sexta-feira, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2022.