Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11557, de 29 de março de 2022
Nº 11557/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Junho Violeta, mês de conscientização e de prevenção contra a violência à pessoa idosa, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| - | Junho Violeta, mês de conscientização e de prevenção contra a violência à pessoa idosa, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2022.