Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11556, de 29 de março de 2022
Nº 11556/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dezembro Transparente, mês dedicado à promoção de ações que visem à implantação de uma cultura de transparência, de prevenção e de combate à corrupção durante todo o ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | DEZEMBRO |
Dezembro Transparente, mês dedicado à promoção de ações que visem à implantação de uma cultura de transparência, de prevenção e de combate à corrupção durante todo o ano.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2022.