Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11546, de 29 de março de 2022
Nº 11546/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Ricardo Carlos de Avelar, a primeira ponte existente na Rodovia Estadual Contorno Jacaraípe x Nova Almeida (Cabo Porto), sentido Jacaraípe – Nova Almeida, localizada no Município de Serra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Denomina Ponte Ricardo Carlos de Avelar, a primeira ponte existente na Rodovia Estadual Contorno Jacaraípe x Nova Almeida (Cabo Porto), sentido Jacaraípe – Nova Almeida,localizada no Município de Serra/ES.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2022.