Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11542, de 24 de março de 2022
Nº 11542/2022
Altera as tabelas de salário dos empregados públicos ocupantes dos cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Analista Organizacional, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico Organizacional, Assistente de Tecnologia da Informação e Assistente Organizacional do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - Prodest.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/03/2022.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>