Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11540, de 24 de março de 2022
Nº 11540/2022
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo de Consultor do Tesouro Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Consultor do Tesouro Estadual, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2022, será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Fica garantida à carreira de que trata esta Lei a concessão do reajuste geral concedido aos servidores do Poder Executivo Estadual no ano de 2022, de forma simultânea e cumulativa com os valores previstos no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/03/2022.
Anexo Único, a que se refere os arts. 1º e 3°
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