Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11536, de 23 de fevereiro de 2022
Nº 11536/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Sociólogo, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | DEZEMBRO |
| 10 | Dia Estadual do Sociólogo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/02/2022.