Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11531, de 22 de fevereiro de 2022
Nº 11531/2022
Reajusta as tabelas de vencimentos e de subsídios dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam reajustadas em 6% (seis por cento) as tabelas de vencimentos e de subsídios dos sevidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do ano de 2022, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/02/2022.