Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11528, de 22 de fevereiro de 2022
Nº 11528/2022
Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo de Agente Socioeducativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei
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ANEXO II, a que se refere o art. 2º desta Lei
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JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/02/2022.