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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11526, de 22 de fevereiro de 2022

Nº 11526/2022

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Concede reajuste aos servidores ocupantes dos cargos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela de subsídio dos policiais e bombeiros militares, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2022, será a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
A tabela de subsídio dos policiais e bombeiros militares, a vigorar a partir de 1º de julho de 2022, será a constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
A tabela de subsídio dos policiais e bombeiros militares, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2022, será a constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Fica garantida à carreira de que trata esta Lei a concessão do reajuste geral concedido aos servidores do Poder Executivo Estadual no ano de 2022, de forma simultânea e cumulativa com os valores previstos nos Anexos I, II e III.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de fevereiro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/02/2022.

ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei

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ANEXO II, a que se refere o art. 2º desta Lei

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ANEXO III, a que se refere o art. 3º desta Lei

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