Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11520, de 27 de dezembro de 2021
Nº 11520/2021
Altera a redação do art.2º da Lei Estadual nº 9.876, 12 de julho de 2012, que autoriza o protesto de título executivo judicial de quantia certa, de certidão de dívida ativa do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
(...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/12/2021.