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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11516, de 27 de dezembro de 2021

Nº 11516/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Amaro Covre o trecho da Rodovia ES-315 que liga o distrito de São José do Sobradinho até o Córrego Santa Lúcia, na divisa com o distrito de Santa Maria, no Município de São Mateus/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Amaro Covre o trecho da Rodovia ES-315 que liga o distrito de São José do Sobradinho até o Córrego Santa Lúcia, na divisa com o distrito de Santa Maria, no Município de São Mateus/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/12/2021.

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