Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11516, de 27 de dezembro de 2021
Nº 11516/2021
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Amaro Covre o trecho da Rodovia ES-315 que liga o distrito de São José do Sobradinho até o Córrego Santa Lúcia, na divisa com o distrito de Santa Maria, no Município de São Mateus/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Rodovia Amaro Covre o trecho da Rodovia ES-315 que liga o distrito de São José do Sobradinho até o Córrego Santa Lúcia, na divisa com o distrito de Santa Maria, no Município de São Mateus/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/12/2021.