Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11513, de 27 de dezembro de 2021
Nº 11513/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Início da Colheita do Café Arábica, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 do mês de maio, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
| 24 | Dia do Início da Colheita do Café Arábica. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/12/2021.