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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11507, de 17 de dezembro de 2021

Nº 11507/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a desestatização da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo do Estado do Espírito Santo autorizado a proceder a desestatização da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS), por meio da alienação, total ou parcial, inclusive do controle acionário, das ações ordinárias e preferenciais do capital social de titularidade do Estado do Espírito Santo na Companhia.
Art. 2.
O contrato de concessão de distribuição de gás canalizado celebrado entre o Estado do Espírito Santo e a ES GÁS continuará em vigor pelo prazo fixado na Lei nº 10.955, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2021.

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