Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11506, de 17 de dezembro de 2021
Nº 11506/2021
Revoga o art. 3º da Lei nº 9.687, de 15 de agosto de 2011, que prevê ocupação compartilhada da área com a Autarquia Estadual Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES de área situada na Fazenda Carapina, doada ao Município de Serra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2021.