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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11506, de 17 de dezembro de 2021

Nº 11506/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 3º da Lei nº 9.687, de 15 de agosto de 2011, que prevê ocupação compartilhada da área com a Autarquia Estadual Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES de área situada na Fazenda Carapina, doada ao Município de Serra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei revoga o art. 3º da Lei nº 9.687, de 15 de agosto de 2011, que prevê ocupação compartilhada da área com a Autarquia Estadual Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES de área situada na Fazenda Carapina, doada ao Município de Serra/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2021.

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