Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11503, de 17 de dezembro de 2021
Nº 11503/2021
Altera dispositivos da Lei n° 10.748, de 16 de outubro de 2017, que autoriza a alienação dos imóveis na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a alienar os imóveis indicados no Anexo I desta Lei, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, por meio de comissão permanente de licitação para alienação de imóveis, condicionado ao cumprimento do rito descrito nesta Lei e aos respectivos editais de alienação, elaborados para esse fim.
"Art. 8º Caberá à comissão de avaliação imobiliária competente avaliar os imóveis contemplados na alienação, elaborando o correspondente laudo, ou homologar laudo de avaliação realizado por empresa contratada pelo Estado, que definirá o valor de mercado do bem, o qual, obrigatoriamente, será utilizado como base nos procedimentos licitatórios." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2021.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º
Imóveis incluídos no Anexo I da Lei nº 10.748, de 2017.
| ITEM | MUNICÍPIO | IMÓVEL | LOCALIZAÇÃO | MATRÍCULA CRGI |
| 42 | Guarapari | Terreno de 8.501,00 m² | Av. Padre José de Anchieta, s/n, Bairro Perocão | 43.727 a 43.762 |
| 43 | Guarapari | Apartamentos conjugados de nº 308/309 do Ed. Thorium Hotel | Rua Getúlio Vargas, 17 | 29.429 |
| 44 | Vila Velha | Terreno de 17.200,00 m² | Travessa Sete de Junho, s/n, Bairro Coqueiral de Itaparica | 158.412 e 57.444 |
| 45 | Cariacica | Terreno de 9.000,00 m² | Av. Brasil, s/n, Bairro Jardim América | 24.423 2.595 2.949 4.285 |
| 46 | Castelo | Remanescente de área rural de 16.400,00 m² | Rod. ES-166, Criméia | 8.678 |