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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11503, de 17 de dezembro de 2021

Nº 11503/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei n° 10.748, de 16 de outubro de 2017, que autoriza a alienação dos imóveis na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Anexo I da Lei nº 10.748, de 16 de outubro de 2017, os imóveis relacionados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A Lei nº 10.748, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a alienar os imóveis indicados no Anexo I desta Lei, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, por meio de comissão permanente de licitação para alienação de imóveis, condicionado ao cumprimento do rito descrito nesta Lei e aos respectivos editais de alienação, elaborados para esse fim.

Parágrafo únicoSerão objetos da referida alienação somente os imóveis em desuso pela Administração, assim declarados expressamente pelo titular do Órgão Gestor do Patrimônio Imobiliário do Estado, a SEGER, com base no laudo de avaliação do imóvel realizado pela equipe especializada." (NR)

"Art. 8º Caberá à comissão de avaliação imobiliária competente avaliar os imóveis contemplados na alienação, elaborando o correspondente laudo, ou homologar laudo de avaliação realizado por empresa contratada pelo Estado, que definirá o valor de mercado do bem, o qual, obrigatoriamente, será utilizado como base nos procedimentos licitatórios." (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2021.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º

Imóveis incluídos no Anexo I da Lei nº 10.748, de 2017.

ITEMMUNICÍPIOIMÓVELLOCALIZAÇÃOMATRÍCULA
CRGI
42GuarapariTerreno de 8.501,00 m²Av. Padre José de Anchieta, s/n, Bairro Perocão43.727 a 43.762
43GuarapariApartamentos conjugados de nº 308/309 do Ed.
Thorium Hotel
Rua Getúlio Vargas, 1729.429
44Vila VelhaTerreno de 17.200,00 m²Travessa Sete de Junho, s/n, Bairro Coqueiral de Itaparica158.412 e 57.444
45CariacicaTerreno de 9.000,00 m²Av. Brasil, s/n, Bairro Jardim América24.423
2.595
2.949
4.285
46CasteloRemanescente de área rural de 16.400,00 m²Rod. ES-166, Criméia8.678

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