A Lei nº 10.837, de 09 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:§ 1ºO registro, a inspeção e a fiscalização, referidos no caput deste artigo, são vinculados ao Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte - Siapp, no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - Idaf.
§ 2ºEm municípios com adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte - Susaf/ES, por já terem sua equivalência reconhecida, o Siapp não efetuará abertura de processo de registro de agroindústrias de pequeno porte.
§ 3ºOs estabelecimentos registrados ou em fase de registro no Siapp serão direcionados para o Serviço de Inspeção Municipal - SIM do seu município, quando esse possuir equivalência reconhecida, observando-se os critérios estabelecidos em norma do Idaf." (NR)
Iseja construído em área ou imóvel rural, de propriedade ou posse devidamente comprovada pelo requerente, na forma individual ou coletiva;
IIseja destinado ao processamento de produtos de origem animal;
(...)
IVutilize mão de obra familiar nas atividades produtivas e/ou econômicas do estabelecimento, sendo permitida a contratação de até 5 (cinco) empregados não familiares.
§ 1ºNa forma coletiva (associação ou cooperativa) poderá ser admitida a contratação de até 10 (dez) empregados não pertencentes ao grupo coletivo, desde que atendidos os critérios estabelecidos em norma própria do Idaf.
§ 2ºEstabelecimentos em áreas urbanas poderão ser registrados, desde que atendam a critérios estabelecidos em norma própria do Idaf.
(...)." (NR)
"Art. 5º (...)
(...)
Parágrafo únicoExcluem-se do previsto no caput deste artigo os estabelecimentos destinados ao abate de espécies animais obrigadas à inspeção permanente por regulamento federal." (NR)
"Art. 7º (...) Caberá ao Idaf, na aplicação desta Lei, observar e atender às características específicas e particulares das pequenas agroindústrias de produtos de origem animal, respeitando os princípios de inclusão social no campo; valorização das agroindústrias de pequeno porte; harmonização de procedimentos para promover a formalização e a segurança sanitária da agroindústria de pequeno porte; racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos e requisitos de registro sanitário dos estabelecimentos, produtos e rotulagem; bem como razoabilidade quanto às exigências aplicadas." (NR)
"Art. 8º O registro das agroindústrias de pequeno porte será requerido ao Idaf, instruído com os seguintes documentos:
Irequerimento para registro, conforme modelo próprio fornecido pelo Idaf;
IIoutros documentos, conforme definido em norma do Idaf." (NR)
"Art. 9º As agroindústrias de pequeno porte poderão receber o Registro Provisório para comercialização em todo o território estadual, por um período máximo de 2 (dois) anos, desde que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos pelo Idaf e demais exigências, conforme a seguir:
Iapresentar conformidade nas análises físico-químicas e microbiológicas da água de abastecimento e dos produtos fabricados;
IIapresentar certificados de conclusão de curso de Boas Práticas de Fabricação - BPF de todas as pessoas manipuladoras de alimentos.
§ 1ºEm caso de parâmetro físico-químico não conforme, poderá ser emitido o registro provisório, desde que baseado em laudo técnico emitido pelo Siapp, declarando que não há risco sanitário ou fraude ao consumidor.
§ 2ºO curso de BPF deve ter como objetivo proporcionar instrução adequada na manipulação dos alimentos e higiene pessoal, visando adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos.
§ 3ºO Idaf poderá exigir que manipuladores de alimentos dos estabelecimentos realizem novos cursos de BPF, durante a vigência do registro, com intuito de atualizar e garantir o aprendizado contínuo, para cumprimento das exigências do serviço.
§ 4ºA manutenção do Registro Provisório está condicionada ao cumprimento do cronograma de adequações.
§ 5ºCaso o prazo estabelecido no caput não seja cumprido, o estabelecimento poderá ter seu Registro Provisório suspenso ou cancelado.
§ 6ºCumpridas as exigências definidas em norma do Idaf, o registro passa a ser definitivo, mediante emissão de laudo técnico e novo certificado de registro." (NR)
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