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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11501, de 17 de dezembro de 2021

Nº 11501/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 9.938, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 9.938, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Espírito Santo e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º Fica criado o Conselho Estadual de Controle Interno, composto pelos titulares do órgão central do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como por um membro representativo dos Poderes Executivos Municipais e um membro representativo dos Poderes Legislativos Municipais, com a função de promover a integração do sistema de controle interno de que trata esta Lei por meio do fomento ao diálogo interinstitucional e da recomendação de padronização de procedimentos, métodos e técnicas de atuação do controle interno.

(...)

§ 3ºA forma de definição dos membros indicados pelos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais será estabelecida em resolução própria do Conselho.
§ 4ºPara fins administrativos, fica o Conselho Estadual de Controle Interno vinculado à Secretaria de Estado de Controle e Transparência." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2021.

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