Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11501, de 17 de dezembro de 2021
Nº 11501/2021
Altera a Lei nº 9.938, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º Fica criado o Conselho Estadual de Controle Interno, composto pelos titulares do órgão central do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como por um membro representativo dos Poderes Executivos Municipais e um membro representativo dos Poderes Legislativos Municipais, com a função de promover a integração do sistema de controle interno de que trata esta Lei por meio do fomento ao diálogo interinstitucional e da recomendação de padronização de procedimentos, métodos e técnicas de atuação do controle interno.
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2021.