Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11498, de 16 de dezembro de 2021
Nº 11498/2021
Dispõe sobre a inclusão no Sistema Rodoviário Estadual da estrada vicinal localizada no Município de Colatina/ES, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Sistema Rodoviário Estadual a estrada vicinal localizada entre o trevo da Rodovia ES-357 e o portão de acesso ao Terminal de Cargas Rodoferroviário de Cargas de Colatina, com 4,2 Km (quatro vírgula dois quilômetros) de extensão, no Município de Colatina/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2021.