Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11489, de 16 de dezembro de 2021
Nº 11489/2021
Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e à responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes no âmbito do Estado Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2021.