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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11487, de 15 de dezembro de 2021

Nº 11487/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Doutor Vinícius Barbosa Santos o trecho da Rodovia ES-469, com extensão de 5,1km, que se inicia no entroncamento com o eixo principal da ES-060, no quilômetro 11,1, e termina nos limites entre os Municípios de Vila Velha/ES e Cariacica/ES (Ponte sobre o Rio Marinho - Jardim Botânico), mais conhecido como Estrada do Dique.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Doutor Vinícius Barbosa Santos o trecho da Rodovia ES-469, com extensão de 5,1km, que se inicia no entroncamento com o eixo principal da ES-060, no quilômetro 11,1, e termina nos limites entre os Municípios de Vila Velha/ES e Cariacica/ES (Ponte sobre o Rio Marinho - Jardim Botânico), mais conhecido como Estrada do Dique."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2021.

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