Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11485, de 15 de dezembro de 2021
Nº 11485/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual dos Agentes de Limpeza Pública, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
| - | Semana Estadual dos Agentes de Limpeza Pública, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2021.