Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11484, de 15 de dezembro de 2021
Nº 11484/2021
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2.
O art. 20, inciso II, da Lei nº 7.000, de 2001, fica acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:
"
Art. 20.
(...)
(...)
II(...)
(...)
q)nas operações com óleo combustível marítimo classificado no código NCM/SH 2710.19.22 e códigos ANP 510201001 e 510201003;
(...)." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2021.