Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11483, de 15 de dezembro de 2021

Nº 11483/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2.
O art. 5º-C da Lei nº 7.000, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º-C Os contribuintes, nas operações realizadas no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO-SPED -, observarão o disposto no Convênio ICMS 03/18 e suas alterações, e fruirão dos seguintes benefícios:

(...)

IVdiferimento ou isenção do imposto nas operações de que trata a cláusula primeira - A do Convênio ICMS 03/18, conforme dispuser o Regulamento; e
Vsuspensão do imposto nos termos e condições previstos na cláusula quarta, § 1º, do Convênio ICMS 03/18.
§ 1º(...)

(...)

VIfabricante de produtos finais ou fabricante intermediário de bens, previamente habilitada na Receita Federal do Brasil para operar com REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO.

(...)." (NR)

Art. 3.
O Anexo III da Lei nº 7.000, de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2021.

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ITEMATO CONFAZEMENTA
.............
19Convênio ICMS nº 220/19Altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

(NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.